Casa Transitória
Fabiano de Cristo
Campo Belo
Minas Gerais
Estatuto da Casa Transitória Fabiano de Cristo de Campo Belo
Capítulo I
Da denominação, sede, finalidade e duração
Art. 1º - A CASA TRANSITÓRIA FABIANO DE CRISTO DE CAMPO BELO é uma associação sem fins lucrativos, nos termos do Código Civil, de duração indeterminada, tendo o seu domicílio e sede na Rua Ovídia Maia Dias, 379, no centro, na cidade de Campo Belo, Minas Gerais, CEP 37.270-000.
Art. 2º - Tem por finalidade prestar, gratuitamente, promoção social às famílias, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, através de ações de amparo, auxílio e subsistência, como por exemplo:
I – Proporcionar assistência e promoção social, com provisão às necessidades básicas do indivíduo e família;
II – Assistir e proteger a mulher gestante, através de Orientação Materno-Infantil, oferecendo apoio material, espiritual e emocional;
III – Promover atividades de apoio ao recém-nascido, à criança e ao adolescente em situação de risco;
IV – Promover cursos preparatórios para o mercado de trabalho e capacitações voltadas ao desenvolvimento integral da mulher gestante e de seus familiares;
V – Desenvolver ações de promoção dos direitos humanos na execução de suas atividades, seguindo-se a diretriz de se fazer ao próximo aquilo que gostaria que fosse feito consigo mesmo.
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades a associação prestará seus serviços sem distinção de gênero, origem, nacionalidade, raça, cor, credo, religião, crença ou qualquer outra forma de segregação, promovendo o desenvolvimento integral do indivíduo e da sociedade à luz da dignidade humana.
Art. 4º - A Casa Transitória Fabiano de Cristo de Campo Belo, na prestação de serviços e execução de atividades, poderá fundar quantas unidades que forem necessárias, em qualquer parte do território nacional para o exercício e execução de suas atividades, se assim se fizer necessário.
Art. 5º - A Casa Transitória Fabiano de Cristo de Campo Belo aplica suas receitas, rendas, subvenções, doações recebidas, rendimentos e eventual resultado operacional apurado (superávit) integralmente no desenvolvimento de suas atividades em território nacional, bem como na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos e finalidades institucionais.
Art. 6º - A Casa Transitória Fabiano de Cristo de Campo Belo não distribui lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma.
Capítulo II
Da organização e representatividade
Art. 7º - A Casa Transitória Fabiano de Cristo de Campo Belo tem a seguinte organização:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho Fiscal.
Art. 8º - A Diretoria Executiva da Casa Transitória Fabiano de Cristo de Campo Belo será composta por 7 (sete) membros, eleitos em Assembleia Geral Ordinária e terá mandato de três anos, prorrogável em caso de reeleição, para os seguintes cargos:
I – Presidente;
II – Vice-presidente;
III – Diretor Financeiro;
IV – Diretor de Relações Institucionais e Secretaria;
V – Diretor de Orientação Materno-infantil e Apoio à Mulher Gestante;
VI – Diretor de Apoio à Criança e ao Adolescente;
VII – Diretor de Promoção Social.
Art. 9º - O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros efetivos, escolhidos da mesma forma e na mesma ocasião da Diretoria Executiva.
Art. 10º - O Presidente da Diretoria Executiva é o representante legal da Casa Transitória Fabiano de Cristo de Campo Belo em todos os atos públicos ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir procuradores com poderes de representação e com cláusula expressa “ad judicia” e / ou “et extra”, ou seja, com cláusulas de representação judicial e / ou extrajudicial.
Art. 11 – A associação terá seu Regimento Interno aprovado em Assembleia Geral, que se constituirá na regulamentação das atividades, em conformidade com seu Estatuto Social.
Art. 12 – Os diretores, conselheiros, fundadores, benfeitores ou equivalentes da Casa Transitória Fabiano de Cristo de Campo Belo não recebem qualquer tipo de remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
Parágrafo único – Ao iniciarem as atividades, todos os membros da associação preencherão o “Termo de Voluntariado”, manifestando a ciência de que os serviços e trabalhos prestados são de caráter voluntário e sem remuneração.
Capítulo III
Das competências
Art. 13 – Compete à Diretoria Executiva:
I – Exercer os poderes gerais da administração e executar todos os atos administrativos necessários às atividades da Casa Transitória Fabiano de Cristo de Campo Belo.
II – Nomear assessores, procuradores e comissões para fins específicos e determinados;
III – Criar forças de trabalho para a execução de tarefas urgentes ou de caráter permanente e necessário;
IV – Elaborar a proposta orçamentária anual;
V – Deliberar nos casos omissos e duvidosos no âmbito de sua competência;
VI – Solicitar empréstimos e financiamentos sem garantia hipotecária;
VII – Firmar parcerias, convênios, acordos, vínculos que possam auxiliar na execução dos objetivos da associação, submetendo-se a editais de organizações públicas ou privadas; e
VIII – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto.
Parágrafo único: Todas as deliberações de que trata esse artigo serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente apenas o exercício do voto de qualidade, em eventual empate.
Art. 14 – Compete ao Presidente da Casa Transitória Fabiano de Cristo de Campo Belo:
I - Convocar reuniões da Diretoria Executiva e presidi-las com direito à voto de desempate;
II – Assinar em conjunto com o Diretor da Área Financeira todos os documentos necessários ao desempenho das atividades financeiras da associação, inclusive cheques, outro título de crédito ou afins;
III – Assinar em conjunto com o Diretor da Área Financeira todas as demonstrações financeiras;
IV – Cumprir e fazer cumprir este estatuto, o regimento interno e as decisões dos órgãos diretores da Casa Transitória Fabiano de Cristo de Campo Belo.
Art. 15 – Compete ao Vice-Presidente:
I – Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos; e
II – Cooperar com o Presidente no desempenho de suas funções administrativas e sociais.
Art. 16 – Compete ao Diretor de Relações Institucionais e Secretaria:
I – Substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos e o Presidente, na falta do Vice-Presidente;
II – Desenvolver relacionamentos institucionais, de interesse da entidade, que agreguem valores e mantenham o processo de fortalecimento, junto à comunidade em geral, com órgãos institucionais nacionais, públicos ou privados, em todas as esferas da federação, inclusive com organizações internacionais que provam os direitos humanos;
III – Redigir atas das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais;
IV – Manter rigorosamente arquivados os documentos, correspondências, e-mails e afins, como forma de registro e histórico de atividades;
V – Processar as correspondências, e-mails e afins a serem encaminhadas a terceiros;
VI – Processar todas as prestações de contas, exceto aquelas especificadas como de execução especial, e obrigações legais da associação, atentando-se aos prazos e requisitos legais;
VII – Cumprir as demais obrigações previstas neste estatuto e as delegas pelo Presidente.
Art. 17 – Compete ao Diretor Financeiro:
I – Coordenador os serviços da tesouraria;
II – Preparar toda a documentação, em sua perfeita ordem, para ser escriturada contabilmente, conforme a legislação pertinente;
III – Executar toda a contabilização em livros apropriados ou equivalente, inclusive os informatizando quando for adequado;
IV – Assinar, juntamente com o Presidente, todos os documentos relativos à demonstração de valores econômicos da associação; e
V – Movimentar, juntamente com o Presidente, contas em bancos, estabelecimentos de créditos e instituições financeiras.
Art. 18 – Compete ao Diretor de Orientação Materno-infantil e Apoio à Mulher Gestante:
I – Planejar, supervisionar e controlar as atividades de orientação materno-infantil e apoio à mulher gestante;
II – Desenvolver, criar e incentivar grupos de trabalho, estudo e apoio à mulher gestante.
Art. 19 – Compete ao Diretor de Apoio à Criança e ao Adolescente:
I – Planejar, supervisionar e controlar as atividades de apoio à criança e ao adolescente, fazendo-se auxiliar de órgãos externos quando se fizer necessário;
II – Desenvolver, criar e incentivar grupos de trabalho, estudo e apoio à criança e ao adolescente, de forma a fomentar o desenvolvimento e a proteção integral, auxiliando-os na integração à família, à sociedade e à comunidade.
Art. 20 – Compete ao Diretor de Promoção Social:
I – Planejar, supervisionar e controlar as atividades de recepção, triagem, visitas domiciliares, encaminhamentos a órgãos externos e programas afins;
II – Desenvolver, criar e incentivar grupos de trabalho, estudo e apoio voltados à promoção social, com enfoque nas gestantes e no público infanto juvenil que estejam em situação de vulnerabilidade.
Art. 21 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Examinar os livros de escrituração da associação;
II – Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil, bem como sobre operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da Entidade;
III – Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
IV – Contratar auditorias externas quando julgar necessário;
V – Manifestar sobre a prestação de contas efetuadas pela associação.
Capítulo IV
Dos associados
Art. 22 – O quadro de associados da Casa Transitória Fabiano de Cristo de Campo Belo é ilimitado e será composto por associados maiores de 18 (dezoito) anos, indicados por associados fundadores ou efetivos.
Parágrafo único - A destituição ou exclusão de qualquer associado da associação se dará:
I – Por qualquer motivo de natureza particular, de seu próprio interesse ou foro íntimo, bastando a comunicação escrita à Diretoria;
II – Em virtude da prática de atos atentatórios à moral e aos bons costumes, a ser decidido pela Diretoria Executiva, em reunião convocada para este fim, por voto da maioria absoluta dos seus membros, assegurado ao associado a ampla defesa e o contraditório, que poderá ser ouvido caso assim o queira, bem como recorrer da decisão para a Assembleia Geral, que será extraordinariamente convocada para este fim;
III - Pela prática de atos, ou pela omissão, que configure inconveniência ou incompatibilidade com os propósitos, ideais ou objetivos previstos neste estatuto, a ser decidido pela Diretoria Executiva, em reunião convocada para este fim, por voto da maioria absoluta dos seus membros, assegurado ao associado a ampla defesa e o contraditório, que poderá ser ouvido caso assim o queira, bem como recorrer da decisão para a Assembleia Geral, que será extraordinariamente convocada para este fim.
Art. 23 – Os associados serão de duas categorias:
I – Associados fundadores;
II – Associados efetivos.
Parágrafo 1º - São considerados associados fundadores aqueles que assinaram a ata de fundação, bem como aqueles que fizeram parte da primeira diretoria.
Parágrafo 2º - São considerados associados efetivos os associados que ganharam essa condição por sua dedicação, comprometimento, serviço e / ou trabalho à Casa Transitória Fabiano de Cristo de Campo Belo, devidamente aprovados pela Diretoria Executiva da associação.
Parágrafo 3º - Para se tornar associado efetivo, o postulante deverá trabalhar como voluntário, junto à Casa Transitória, por pelo menos um ano, solicitando formalmente à Diretoria Executiva sua vontade de se associar. A aprovação se dará por votação da maioria absoluta da Diretoria Executiva, registrando-se em ata a inclusão do novo associado, mediante assinatura do “Termo de Associado”
Art. 24 – Os associados não respondem pelos encargos da associação, nem mesmo subsidiariamente, salvo comprovada má-fé ou por ilícito apurado em processo administrativo interno, sem prejuízo de eventual responsabilização judicial.
Art. 25 – São direitos e deveres dos associados:
I – Votar nas Assembleias Gerais;
II – Discutir os assuntos em pauta e propor pautas a serem debatidas;
III – Ser votado para qualquer cargo eletivo da Casa Transitória Fabiano de Cristo de Campo Belo;
IV – Participar dos programas, tarefas, comissões, grupos de trabalho e atividades da Casa Transitória Fabiano de Cristo de Campo Belo;
V – Respeitar e fazer respeitar este estatuto.
Capítulo V
Da Assembleia Geral
Art. 26 – A Assembleia Geral é o órgão soberano da Casa Transitória Fabiano de Cristo de Campo Belo e será composta pelos associados fundadores e efetivos no gozo pleno de seus direitos e deveres estatutários.
Parágrafo único - Compete privativamente à Assembleia Geral destituir os membros da diretoria executiva e do conselho fiscal.
Art. 27 – A Assembleia Geral se reunirá, ordinariamente, a cada 3 (três) anos para a eleição da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e aprovação das contas do mandato anterior.
Parágrafo 1º – Fica estipulado que a cada 3 (três) anos, a contar do primeiro dia do mês subsequente ao registro deste estatuto, dar-se-á a eleição para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal.
Parágrafo 2º – A Assembleia Geral ordinária será convocada pelo Presidente, com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência.
Parágrafo 3º - A Assembleia Geral extraordinária poderá ser convocada com no mínimo 72h (setenta e duas horas) de antecedência:
I – Pela Diretoria Executiva da associação;
II – Por 1/5 (um quinto), no mínimo, dos associados;
III – Pelo Presidente da associação.
Parágrafo 4º - A convocação para as assembleias ordinária e extraordinária serão feitas através de e-mail, imprensa oficial, whatsapp ou outro instrumento hábil de convocação, mencionando-se a data, hora, local e ordem do dia.
Parágrafo 5º - A Assembleia Geral somente poderá deliberar sobre assuntos da ordem do dia para a qual foi convocada.
Art. 28 – A Assembleia Geral será instalada e presidida pelo Presidente da associação que poderá passar a coordenação da assembleia a outro associado por ele indicado.
Parágrafo único – Não estando presentes na data e hora marcadas, pelo menos a metade e mais um dos associados, a Assembleia Geral terá início meia hora após o horário programado com, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.
Capítulo VI
Do Patrimônio e Da Extinção
Art. 29 – O patrimônio da Casa Transitória Fabiano de Cristo de Campo Belo é constituído por quaisquer bens móveis e imóveis de qualquer natureza.
Parágrafo 1º - Ao patrimônio serão incorporados os bens que forem sendo doados, adquiridos, transmitidos, permutados, alienados ou integrados de qualquer forma legalmente permitida.
Art. 30 – O patrimônio não poderá ser desfeito sem aprovação da Diretoria Executiva.
Art. 31 – No caso de extinção ou dissolução da Casa Transitória Fabiano de Cristo de Campo Belo o patrimônio remanescente será destinado para alguma outra Casa Transitória Fabiano de Cristo existente em território nacional e, subsidiariamente, a alguma outra instituição que tenha como finalidade a promoção da assistência social beneficente.
Art. 32 – A dissolução ou extinção da associação poderá se dar:
I – Administrativamente, de forma extrajudicial, pelo voto de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados presentes, a partir de um quórum de instauração e deliberação de maioria absoluta dos seus membros;
II – Judicialmente, por sentença judicial transitada em julgado, por provocação de qualquer interessado ou pelo Ministério Público, que poderá ser requerida no caso da entidade deixar de desempenhar efetivamente as atividades previstas neste estatuto ou aplicar os recursos obtidos com fins diversos dos previstos às suas finalidades, ou ficar sem efetiva administração, seja por abandono, seja por omissão continuada dos seus órgãos diretores.
Parágrafo único: No caso do inciso I, a Assembleia Geral extraordinária será convocada única e exclusivamente para tal fim, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se ampla publicidade e comunicação a todos os associados.
Capítulo VII
Dos Rendimentos
Art. 33 – Constituem rendimentos da Casa Transitória Fabiano de Cristo de Campo Belo:
I – Títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade e seus respectivos rendimentos;
II – Doações;
III – Produto de campanhas de arrecadação;
IV – Subvenções dos poderes públicos em qualquer de suas modalidades, seja por termo de fomento, colaboração, contrato de gestão e / ou parcerias, bem como de instituições particulares;
V – Outras fontes legais.
Capítulo VIII
Das Disposições Gerais
Art. 34 – A Casa Transitória Fabiano de Cristo de Campo Belo não se vinculará a partidos políticos ou movimentos partidários, sendo vedado, em suas dependências ou mesmo em seu nome, propaganda ou qualquer atividade dessa natureza.
Art. 35 – Este estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, mediante convocação de Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, nos termos do Capítulo V.
Art. 36 – A associação deve aplicar os recursos financeiros recebidos na execução das atividades a que esteja vinculada.
Art. 37 – A entidade contará com apoio de voluntários, nos termos da legislação pertinente, que deverão assinar, antes de iniciar suas atividades, o “Termo de Voluntariado”, manifestando a ciência de que os serviços e trabalhos prestados são de caráter voluntário, filantrópico e sem remuneração.
Campo Belo, MG, 30/03/2021.
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Presidente
Cristina Lúcia Vieira
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Secretário
Corina Bonfatti
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Advogado
Davi Rodarte Barbosa - OAB/MG 123.587
#1
Ame ao próximo como a si mesmo.
#2
A caridade praticada é luz nos seus passos.
#3
Faça ao outro o que gostaria que fizessem com você.
#4
Não basta não fazer o mal, é necessário fazer o bem.
#5
Seja gentil.